ENERGIA E EXPORTAÇÃO TÊM BENEFÍCIOS COM MP APROVADA


diário do comércio e indústria - 17/02/2011

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em última votação, a Medida Provisória 501/10, que inclui o setor de energia elétrica e os bens de consumo para exportação entre aqueles que podem ser beneficiados por financiamentos a juros subsidiados concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A matéria segue para sanção presidencial e poderá sofrer vetos porque se choca contra a "consolidação fiscal" anunciada com o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento 2011.

Isso porque a MP também aumenta de R$ 124 bilhões para R$ 134 bilhões o total de empréstimos que podem ser subsidiados, contrariando o viés de redução dos subsídios do BNDES incluído no pacote de cortes. "A medida é de extrema importância ao País, principalmente para o setor de energia nacional. Inclusive, dá possibilidade de recuperação de empresas que estejam em dificuldade financeira, sem onerar o custo do consumidor final", disse ao DCI o relator da matéria na Câmara, Jovair Arantes (PTB-GO). "Por essa razão, acatamos o relatório na integralidade, sem nenhuma modificação."

A MP foi editada no final do governo Lula em substituição à MP 487/10, que havia perdido o prazo de validade, mas manteve os exportadores de bens de consumo para exportação entre os beneficiários dos empréstimos subsidiados do BNDES. Na época da edição da MP 501, o aumento de recursos para o BNDES havia sido proposto pelo próprio banco, com base em dados como a previsão de demanda.

O valor médio diário das operações saltou de R$ 325 milhões em novembro de 2009 para R$ 730 milhões em dezembro do mesmo ano. O juro cobrado pelo BNDES, em alguns programas, atualmente é de 5,5% ao ano, na compra financiada de máquinas e equipamentos. Sem subsídio, essa taxa seria de mais de 10% ao ano. Financiamentos com juros mais baixos poderão ser adquiridos até 31 de março de 2011, mas o governo poderá prorrogar o prazo, sem limites, por meio de decreto.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia dito que o governo pretende reduzir os subsídios e os recursos para o BNDES, abrindo mais espaço para o setor privado no financiamento dos investimentos.

Apoio da oposição

As sete emendas apresentadas no Senado foram negociadas pelo líder do governo na Casa, Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria, que contou com o apoio da oposição ao excluir os dispositivos que autorizavam a criação de subsidiárias da Eletrobras. Para o PSDB e DEM, a criação das novas estatais seria utilizada pelo governo para "cabides de empregos".

Uma das emendas permite o aproveitamento de energia vinculada a contratos existentes até a data de publicação da Lei 12.111/09, que tornou obrigatórias as licitações nos mercados isolados, no caso da contratação de energia elétrica que não fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os contratos celebrados entre as grandes geradoras e produtores independentes de energia poderão ser aproveitados. Um ponto vetado em outra MP pelo governo Lula e que retornou sob a forma de emenda é a permissão para que usinas termelétricas troquem o combustível usado na geração de energia elétrica. Além de exigir que não haja redução possível de energia, o novo texto determina a preservação dos critérios de seleção dos vencedores dos leilões desse segmento. O objetivo é evitar favorecimentos relacionados a essa troca de combustível. Outra emenda do Senado permite que os diretores e o presidente da Eletrobras exerçam cargos nos conselhos de administração e fiscal em sociedades de propósito específico. Essas sociedades são criadas para tocar projetos dos quais a Eletrobras participa em consórcios com empresas privadas (construção de usinas hidrelétricas, por exemplo).

A MP 501 é uma das chamadas MPs de "contrabando", como são chamadas as matérias encaminhadas pelo Executivo que abordam temas diversos. O principal ponto de interesse público dessa MP foi a criação de regras mais brandas para o Fies, o fundo de financiamento. Um tema novo introduzido na MP é a permissão, dada às empresas em falência, para usarem o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais. Outro item aprovado é a liberação de R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para compensar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para produtos exportados, conforme está previsto na Lei Kandir (Lei complementar 87/96).