Registro sobre transporte de cargas e viagens de funcionários são dúvidas no Siscoserv

Registro sobre transporte de cargas e viagens de funcionários são dúvidas no Siscoserv
Para a auditora fiscal Andrea Chaves, da Receita Federal, o contribuinte tem que atentar para as diferenças no registro de suas atividades de comércio exterior
As empresas de serviços ainda encontram dúvidas sobre a forma de registro das suas operações de comércio exterior no Siscoserv – cadastro público das transações de serviços e direitos no estrangeiro.
As dúvidas mais recorrentes das empresas são relativas às despesas de transporte de cargas (frete) e viagens de funcionários a serviço no exterior. De acordo com a auditora fiscal Andrea Costa Chaves, chefe substituta da Divisão de Assuntos Internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o que o fisco se interessa é pelo registro da atividade principal das empresas, uma distinção na qual elas ainda demonstram incerteza na hora de informá-la.
“A dificuldade maior das empresas é identificarem o serviço que está sendo prestado”, disse a representante da RFB, que participou do comitê de Comércio Exterior da Amcham – São Paulo na quarta-feira (05/06).
No primeiro caso, muitas confusões são causadas pela falta de diferenciação entre as empresas que prestam serviços de importação e aquelas que somente dão apoio à operação, exemplifica Andrea.
“Se a empresa não tem avião, navio ou outro meio de transporte, então não está prestando serviço de apoio”, argumenta a auditora. No caso do importador, muitas vezes ele paga um preço fechado e é muito comum ele nem saber quem fez esse transporte de apoio. “Ao importar um carro, já estão incluídos os serviços que o levaram a ser produzidos”, destaca ela.

Quanto ao registro das despesas de funcionários no exterior, Andrea ressalta que o fisco só quer informações das operações comerciais entre empresas e pessoas físicas a trabalho com o resto do mundo.
“Um cirurgião plástico brasileiro que vai ao exterior atender personalidades realizou atividade profissional e tem que registrar essa operação. Mas se um turista gastar dinheiro em passeios ou compras lá fora, não precisa registrar”, exemplifica ela.
A natureza das operações tem que ser registrada de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Caso a operação não esteja especificada no código, Andrea indica que a empresa pode fazer uma consulta formal à RFB, inclusive com sugestão de cadastro no Siscoserv e sua respectiva tributação.
“O Siscoserv destaca a necessidade de a empresa se enxergar como declarante, seja tomadora (contratante) ou prestadora de serviço para um residente no exterior”, acrescenta ela. De modo geral, Andrea disse que as empresas estão assimilando os conceitos.
“Já existe bastante esclarecimento. As dúvidas estão mais técnicas, mas as dúvidas são naturais em um sistema novo, e em um setor que não é pequeno”. O setor terciário brasileiro é responsável por dois terços do PIB (Produto Interno Bruto).
Sobre o Siscoserv
A criação de um sistema de registro específico para o setor de serviços se deve à necessidade de o governo ter uma avaliação mais precisa da eficácia das políticas públicas de fomento ao setor terciário, responsável por dois terços do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
O Siscoserv está sendo desenvolvido em conjunto pela RFB e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e deve estar plenamente operacional até outubro. No comitê de Comércio Exterior da Amcham – São Paulo, de 26/04, o responsável pela gestão do sistema, Maurício do Val, disse que o volume de operações diárias deve atingir 1 milhão por ano quando estiver totalmente implantado.
Do Val, que é diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, também afirmou que o sistema tem cerca de oito mil empresas operando regularmente e processou cem mil operações em 2012.
Amcham - 10.06.2013