Secex estabelece critérios para alocação de cotas para importação

PORTARIA SECEX Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2013
DOU 13/06/2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013.

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013, RESOLVE:

         Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, VIII, X, XV, XXI do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, como segue:

         "II - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2833.11.10
Anidro




Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.
2%
735.000 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)   o importador deverá fazer constar na LI a descrição da mercadoria, conforme indicado na tabela acima;

c)   será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

d)   após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

e)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

         "IV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3206.11.19
Outros pigmentos tipo rutilo
2%
47.000 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)   será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

c)   após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)


         "VIII - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2926.90.91
Adiponitrila (1,4-Dicianobutano)
2%
30.700 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

a)      o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)      será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c)      após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d)      caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

         "X - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2902.43.00
-- p-Xileno
0%
160.000 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

a)      o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b)      caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

         "XV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3920.20.19
 Outras




Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre espessura média e a máxima) superior ou igual a 6% de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/ micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.
2%
480 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013

a)      o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b)      o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.

c)      caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)

         "XXI - Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2933.71.00
-- 6-Hexanolactama (épsilon - caprolactama)
2%
26.000 toneladas
03 de dezembro de 2012 a 03 de dezembro de 2013
............................................................."(NR)

         Art. 2º Ficam incluídos os incisos XXXIV, XXXV e XXXVI ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, como segue:

         "XXXIV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2833.27.10
Sulfato de bário com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso
2%
10.000 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

         XXXV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
2924.19.22
N,NDimetilformamida
2%
5.300 toneladas
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014


a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

         XXXVI - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.20.29
Outras




Ex 001 - Vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)
0%
1.500.000 doses
31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

         Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011.

         Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO