Secex prorroga prazo para conclusão de investigação de dumping nas importações de fios

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 7 DE JUNHO DE 2013
DOU 10/06/2013

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.041561/2011-23, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 9 de julho de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueadosexcluídos os fios de alta tenacidade, comumente classificadas nos itens 5402.31.115402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, República da Coreia, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 32, de 6 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de julho de 2012.

TATIANA LACERDA PRAZERES