A publicação do DOU de 11 de junho de 2013, trás o Ato Declaratório 09/2013, ratificando o Convênio ICM 38/2013 estabelecendo a forma de aplicação da alíquota de 4%
nas operações interestaduais com produtos importados, conforme determinado na Resolução 13/2012. Com a ratificação do Convênio, entra em vigor
o Ajuste SINIEF nº 9/2013 revogando o Ajuste
SINIEF nº 19/2012 e prorrogando o prazo de entrega da
FCI.