Camex prorroga antidumping sobre importações de éter e de magnésio em pó

Foram publicadas nesta quinta-feira (7/10), no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº  72, nº 73 e nº 74, aprovadas na última reunião do  Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), realizada em cinco de setembro.

A Resolução nº 73 determina a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (NCM 2909.43.10), quando originárias dos Estados Unidos da América (EUA). O produto é utilizado na fabricação de tintas, solventes e produtos de limpeza . O antidumping tem vigência de até cinco anos e será recolhido por meio de alíquotas específicas fixas no valor de US$ 377,34 por tonelada, para o fabricante e exportador norte-americano The Dow Chemical Company, e de US$ 670,42 por tonelada  para as demais empresas norte americanas.

Já a Resolução nº 74  prorroga o direito antidumping sobre as importações brasileiras de magnésio em pó (NCM 8104.30.00 e  NCM 8104.90.00), quando originárias da República Popular da China. O magnésio em pó é destinado à indústria siderúrgica, utilizado como dessulfurante do ferro-gusa e de outros materiais. A alíquota específica fixa do direito anteriormente vigente de US$ 0,99 por quilo também foi prorrogada pelo período de vigência da medida, que é de até cinco
anos.

Redução do Imposto de Importação

O Conselho de Ministros da Camex também aprovou a redução do Imposto de Importação (II) de sete produtos por razões de desabastecimento. A Resolução nº 72  determina a redução para 2%, com cotas, por um período de 12 meses, na alíquota das seguintes mercadorias:

-NCM 2833.11.10 : Anidro ( Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre torre spray e por dry mix) - cota de 650.000 toneladas;
-NCM 2835.31.90 : Outros (Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em  torre spray) - cota de 35.000 toneladas;
-NCM 2915.32.00 : Acetato de vinila - cota de 60.000 toneladas;
-NCM 3904.10.20 : Obtido por processo de emulsão - cota de 10.000 toneladas;
-NCM 3904.30.00 : Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila - cota de 4.000 toneladas.

A Resolução nº 72 prevê também a exclusão do produto “sardinhas congeladas”  (NCM 0303.71.00) da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), a partir de 24 de novembro de 2010. Na mesma data, por um período de 12 meses, haverá alteração da alíquota do Imposto de Importação deste produto de 10% para 2%, com cota de 30 mil toneladas. 

Além disso, a Resolução nº 72 determina a redução de 12% para 2%, por um período de 6 meses, com cota de 31 mil toneladas,  na alíquota do Imposto de Importação para chapas de aço com espessura superior a 10 mm (NCM 7208.51.00). A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das cotas.

Clique aqui e leia as Resoluções Camex.

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