IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II

EMENTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ENTREGA DE ARRAS. Não se considera importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.
As arras confirmatórias, quando possuem o mesmo gênero e espécie do objeto da prestação principal, caracterizam início do pagamento, descaracterizando a importação por encomenda, passando a ser considerada uma operação de importação por conta e ordem, para fins de aplicação do disposto nos arts. 77 a 81 da MP No- 2.158-35/2001.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 11.281/06, art.11, §2º; IN SRF No- 634/06, art.1º, parágrafo único; IN SRF No- 225/2002, art. 5º; Lei No- 10.406/2002 (Código Civil), arts. 417 a 420.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe