É permitido que o despachante aduaneiro faça importação em seu nome ou de terceiro?

Não, caso isso ocorra será aplicada a suspensão do credenciamento, pelo prazo de até doze meses, do registro ao despachante aduaneiro ou ajudante que realize, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de comércio interno de mercadorias estrangeiras. O acúmulo, em período de três anos, de suspensão cujo prazo total supere doze meses, implica no cancelamento do credenciamento.

Fonte Aduaneiras
Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.