LEGISLAÇÃO - 21.10.2010

Circular SECEX 47/2010
Prorroga por até seis meses, a partir de 4 de novembro de 2010, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de malhas de viscose, da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 6004.10.20, 6004.90.20, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Portaria MDIC 208/2010
Dispõe sobre as disposições regulamentares das operações de exportações de mercadorias e de serviços relacionados conforme menciona.
Portaria SUFRAMA 379/2010
Inclui os insumos tanque de combustível, sem registro de combustível, com medidor de combustível (bóia), sem tampa e sem pintura, NCM 8714.19.00, nas partes relacionadas ao chassi dos quadriciclos acima de 100 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Portaria DRF Cascavel 97/2010
Delega competências aos chefes de Seção e auditores fiscais da Receita Federal do Brasil relacionados para a prática de atos nas áreas da sua atuação.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª 94/2010
Dispõe sobre o reconhecimento da não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na situação de prestação de serviço em que haja representante de armador estrangeiro.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª 99/2010
Não se considera importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente. As arras confirmatórias, quando possuem o mesmo gênero e espécie do objeto da prestação principal, caracterizam início do pagamento, descaracterizando a importação por encomenda, passando a ser considerada uma operação de importação por conta e ordem, para fins de aplicação do disposto nos arts. 77 a 81 da MP nº 2.158-35/2001.
Solução de Consulta DISIT/SRRF7ª 104/2010
A operação de fornecimento de combustível, lubrificante e demais mercadorias destinadas ao uso e consumo de bordo em embarcação e aeronave de governo estrangeiro constitui exportação, para efeitos fiscais e cambiais.