Disciplinados procedimentos operacionais a serem observados pelas empresas de transporte expresso internacional

Ato Declaratório Executivo COANA nº 17, de 11 de outubro de 2010 – DOU de 13.10.10

Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAçãO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa RFB n° 1.073, de 1° de outubro de 2010, declara:

Art. 1° A informação do número do voo, prestada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA, para identificação do manifesto eletrônico de remessa expressa de que trata o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB n° 1.073, de 1° de outubro de 2010, deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. Para a formação do número do voo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2° Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 37 da Instrução Normativa RFB n° 1.073, de 2010, a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo VII, da Instrução Normativa RFB n° 1.073, de 2010, e submetida à fiscalização para despacho por meio de Declaração de Remessa Expressa de Exportação (DRE-E), para que se proceda a sua regular devolução ao exterior.

Parágrafo Único. A fiscalização aduaneira registrará a baixa da respectiva remessa, após o trâmite regular, por meio das funcionalidades “Controle de Divergências” e “Decreto de Abandono” indicando o número da respectiva DRE-E.

Art. 3° Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Coana n° 5, de 20 de junho de 2008, e n° 8, de 1° de outubro de 2008.

Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

José Barroso Tostes Neto