RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS PARA O DESPACHO ADUANEIRO DE REMESSAS EXPRESSAS


As informações sobre as encomendas aéreas transportadas pelas empresas de transporte expresso internacional e o despacho aduaneiro de remessas expressas deverão ser promovidas por meio do Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA.

Definido conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.073, que disciplina o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, o REMESSA terá entre seus usuários os servidores da Receita Federal e de órgãos ou agências da Administração Pública, responsáveis por controles específicos no comércio exterior, bem como representantes legais das empresas de transporte expresso internacional, sendo que a forma de habilitação nos perfis do sistema ainda será definida pela Coana.

O transporte de remessas expressas, realizado em aeronaves próprias ou de empresas de transporte aéreo comercial, será feito sob conhecimento de carga ou por mensageiro internacional, na modalidade on board courier. Somente poderão ser objeto de despacho aduaneiro as remessas efetuadas na forma definida pela citada Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União de 04/10/2010.

Cabe ressaltar que os bens procedentes do exterior, quando submetidos a despacho aduaneiro de remessa expressa, estão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), pelo qual o Imposto de Importação (II) é calculado pela aplicação da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro. Na modalidade, os produtos têm isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das Contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

(Fonte: Aduaneiras)