As obras de infraestrutura para a preparação da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016 farão com que a arbitragem internacional dê um novo salto e o Brasil se consolide como fenômeno mundial de expansão. As estimativas de que o país deve atrair pelo menos US$ 7 bilhões em investimentos estrangeiros justifica a expectativa, já que a arbitragem é requisito no comércio internacional. Em paralelo, porém, espera-se que durante esses próximos anos ocorram avanços e sejam vencidos também os desafios para aumentar a qualidade e a abrangência da arbitragem praticada aqui e no restante do mundo.
O Brasil de arbitragem com níveis de crescimento excepcionais é o que mais impressiona os arbitralistas estrangeiros ao lado dos quais tenho estado, como Luís Martinez, vice-presidente do International Centre of Dispute Resolution (ICDR), que esteve aqui recentemente para uma mesa redonda internacional sobre a arbitragem no Brasil, na Câmara Americana do Comércio (Amcham), em São Paulo. Para quem atuava na arbitragem mesmo antes da lei brasileira e opera internacionalmente como nós, tanto o cenário atual como as perspectivas são dos mais otimistas, mas há desafios.
A mim, porém, o que mais chama a atenção no contexto brasileiro é o empenho das câmaras arbitrais para vencer a etapa de uniformizar procedimentos e ao mesmo tempo adequá-los às necessidades locais. As câmaras têm dado ainda mais transparência e credibilidade para o meio arbitral ao facilitar o acesso aos seus regulamentos, por meio da internet. Tudo isso vai acelerar a conclusão dos casos.
A Lei de Arbitragem brasileira, com apenas 14 anos, entrou em vigor em meados dos anos 90, em plena globalização, e em pouco tempo passou a ser imperativa nos negócios internacionais das empresas nacionais, sobretudo pelo sigilo das informações e pela agilidade dos julgamentos. No entanto, o passo definitivo foi protagonizado pelo Poder Judiciário, ao reconhecer os efeitos das decisões arbitrais. Com a criação de câmaras arbitrais especializadas, hoje é possível optar por toda uma série de instituições nacionais e de credibilidade.
No início, porém, a redação dos contratos internacionais não hesitava em contemplar as instituições internacionais como órgãos de outros países para a solução de arbitragem. Anos após, precisamente em 2001, a partir do julgamento de caso líder perante o Supremo Tribunal Federal (STF), as cláusulas arbitrais proliferaram-se nos contratos domésticos, como forma de evitar a busca de soluções judiciais para os conflitos. Foi quando começaram a indicar instituições nacionais, como a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do Paraná (Arbitac).
Outro importante avanço a ser mencionado no Brasil é que cada vez mais os contratos com cláusulas arbitrais valorizam e sugerem outros mecanismos de solução amigável das controvérsias, entre eles a mediação. Contratos com essas características também representaram um passo adiante, por apresentarem mais flexibilidade para evitar a solução litigiosa, de custo mais alto. O fato de a arbitragem responder rapidamente já sugere às partes que devem estar dispostas a soluções negociadas.
Nesse sentido, há um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, para instituir uma lei da mediação, que deve estimular a expansão da arbitragem como recurso para solução das controvérsias, por tratar-se também de forma alternativa de resolução de conflitos. Para concluir o cenário dos desafios dos brasileiros que recorrem à arbitragem internacional, é preciso atualizar a Lei de Introdução ao Código Civil, que regula aspectos de conflito de leis com o direito brasileiro. A norma é de 1942 e já não resolve aspectos corriqueiros de um mundo cada vez mais integrado. De outro lado, no cenário internacional, a tendência mais marcante é da arbitragem vencer o desafio de atender novos setores e estabelecer as regras para tratar de questões tributárias e de ações coletivas relacionadas ao consumo, para começar.
Na maioria dos países, como o Brasil, a solução de disputas por meio dessa Justiça privada ainda é válida apenas em questões relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como os dos acionistas de uma empresa.
Nos Estados Unidos, porém, já se aplica a questões trabalhistas, um ganho com que sonhamos. Há ainda a importante tendência da arbitragem mundial harmonizar-se cada vez mais com as regras internacionais do comércio, assim como com os procedimentos processuais para a investigação da prova e dos elementos essenciais para julgamento das questões negociais. Em uma visão mais ampla, aspectos ainda não muito bem resolvidos, tal qual a possibilidade de execução de sentença anulada no local em que foi proferida são os desafios da comunidade jurídica internacional para o aperfeiçoamento da arbitragem.
Tarcísio Araújo Kroetz é especialista em arbitragem internacional, negócios florestais e investimentos estrangeiros de Hapner e Kroetz Advogados, escritório com sede em Curitiba
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Fonte: Valor Econômico