Novos Procedimentos para Retirada de Cargas na Plataforma – TECA/GRU

Conforme entendimento entre transportadores, representantes dos despachantes, representantes dos ajudantes e seguranças da Infraero, informamos que foi definido pela INFRAERO e Receita Federal que a partir de 10/01/2011, somente poderão retirar cargas na plataforma, motoristas de transportadoras em posse do formulário de solicitação de acesso de veículo para carga e descarga e com os respectivos crachás de motoristas. Foi definido também que, despachantes e ajudantes, não terão acesso à plataforma com veículo próprio ou do importador para retirada de cargas. Para este serviço a INFRAERO fornecerá novo crachá como motorista. Quem necessitar de informação para prestação desse serviço, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente – CAC pelo telefone (011)2445-5000.

Fonte: Sindaspcg