Tributos Federais
- importação com a suspensão do II, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
- aquisição de mercado interno com a suspensão do IPI, PIS e Cofins.
ICMS
- importação isenta, desde que atendidas as disposições do Convênio ICMS nº 27/90, e alterações, e do respectivo regulamento do Estado.
- aquisição de mercado interno será normalmente tributada.
Luiz Martins Garcia
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.
Fonte: Aduaneiras