Qual o tratamento fiscal deferido às importações e/ou aquisições de mercado interno sob o Regime Drawback Integrado – Suspensão?

Tributos Federais
- importação com a suspensão do II, IPI, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
- aquisição de mercado interno com a suspensão do IPI, PIS e Cofins.

ICMS
- importação isenta, desde que atendidas as disposições do Convênio ICMS nº 27/90, e alterações, e do respectivo regulamento do Estado.
- aquisição de mercado interno será normalmente tributada.

Luiz Martins Garcia
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.

Fonte: Aduaneiras