CAMEX LISTA CONDIÇÕES DE VENDA ACEITAS PARA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES

Fonte: Aduaneiras

O governo deve implementar no prazo de 30 dias mudanças no Siscomex para atualizar a tabela com os Termos Internacionais de Comércio Exterior (Incoterms), discriminados de acordo com a revisão 2010 da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

Antecipando a alteração, a Câmara de Comércio Exterior publicou, no Diário Oficial da União de 08/04/11, a Resolução nº 21 com a relação das condições de venda praticadas no comércio internacional e aceitas para as importações e exportações brasileiras.

Além da descrição de todos os Incoterms conforme a revisão de 2010 da CCI (que totaliza 11 termos), três outras possibilidades foram listadas como condições não disciplinadas pela publicação: C+F (em que o vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional); C+I (pelo qual o vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação e contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional); e a opção OCV, ou seja, "Outra Condição de Venda", para ser utilizada em operação que não se enquadre em quaisquer das situações descritas.

Segundo apurado, a condição OCV será a alternativa para quem preferir negociar com base nos Incoterms aprovados em revisões anteriores, uma vez que a nova versão não revoga nem exclui a possibilidade de utilizar as publicações anteriores.

"Não há imposição para o uso dos termos de acordo com a publicação mais recente, porém as pessoas deveriam ter coerência e optar pelos Incoterms mais atuais", disse uma fonte consultada.

Para o especialista em legislação aduaneira e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, a escolha OCV não é tão simples quanto pode parecer, pois a questão da valoração aduaneira é bastante complexa e não pode ser esgotada por meio de uma regra padrão.

Entretanto, o Serpro e a Receita Federal do Brasil trabalham para permitir em único registro, no caso a condição OCV, a indicação de acréscimos e deduções que formam o valor aduaneiro.

De acordo com Bizelli, as fichas de acréscimos e deduções do Siscomex para cada termo são de fundamental importância para a apresentação de dados que compõem o valor aduaneiro. Assim, o vendedor que preferir negociar DDU (entregue no local de destino sem impostos pagos), que não está relacionado pelos Incoterms 2010, terá de indicar a condição OCV. Nesse caso, o especialista questiona qual seria o parâmetro para a definição do local da entrega da mercadoria e dos acréscimos.

Bizelli avalia que seria mais adequado o sistema incluir os novos termos sem abrir a alternativa para indicar acréscimos e deduções de forma generalizada.

O economista e especialista em transportes internacionais, Samir Keedi, também avalia que o melhor caminho seria constar do Siscomex todos os termos criados desde 1936, para evitar esquecimentos e falhas na utilização da condição de venda. Entretanto, vê a opção OCV apenas como uma especificação a mais, que possibilitará as adequações para o termo escolhido pelo importador. (Redação: Andréa Campos)

PARA LEMBRAR

Os Incoterms definidos pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) na publicação de 2010 são: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP E DDP

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