Prazo para prestação de informações pelo transportador

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 22 DE MARÇO DE 2011

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Quando o registro da declaração para despacho aduaneiro de exportação for efetuado após o embarque da mercadoria ou de sua saída do território nacional, o prazo para prestação de informações pelo transportador será contado a partir da data do registro da declaração, e não da data de realização do embarque.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 28, de 1994, artigo 37, § 2º, com redação dada pela IN RFB nº 1.096, de 13 de dezembro de 2010.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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