Transportadoras alertam para defasagem de 14,58% nos fretes

Agência T1
Estudo da NTC&Logística, realizado com as empresas, mostra aumento de custos e necessidade urgente de repasse dos reajustes. Associação recomenda “consenso entre transportadores e embarcadores para que haja equilíbrio nas relações comerciais”.

 

Um estudo realizado pelo Departamento de Economia da NTC&Logística, a Associação Nacional das Empresas de Transporte de Cargas e Logística, aponta para uma defasagem de 14,58% entre o preço dos fretes praticados e os custos das empresas, calculados pela entidade.

Na prática, a Associação alerta que as empresas de transportes devem buscar no mercado seus reajustes de frete para equilibrar as contas e ter a remuneração correta para os serviços que estão sendo prestados.

Para a NTC, a pressão sobre os custos das transportadoras e operadoras logísticas vem aumentando, principalmente por causa de fatores como dificuldades operacionais com restrições aos caminhões nas grandes cidades, atrasos e perda de prazos por causa das barreiras fiscais estaduais, novas exigências decorrentes da Lei 12.619, a Lei do Descanso, que aumenta também o custo das empresas, escassez de mão de obra qualificada e infraestrutura portuária e viária precária.

“Verifica-se (…) que muitos usuários ainda não remuneram adequadamente o transportador com relação a custos e serviços adicionais, não contemplados nas tarifas normais, tais como: o elevado tempo de espera para realizar carga e descarga (TDE), os custos adicionais causados pelas restrições a circulação de caminhões (TRT), os serviços de paletização, guarda/permanência de mercadorias, uso de escoltas e planos de gerenciamento de risco customizados, o emprego de veículos dedicados, dentre outras”, diz nota da entidade que representa as empresas transportadoras.

No fim de seu comunicado, a associação deixa uma recomendação ao mercado: “recomenda-se, mais uma vez, que embarcadores e transportadores cheguem a um consenso e encontre, o quanto antes, o equilíbrio em suas relações comerciais, sob a pena de ver comprometida a prestação do serviço de transporte”.

Fonte: Portal Transporta Brasil, Por  Leonardo Andrade