MDIC e Receita Federal adotam novos procedimentos para facilitar registro no Siscoserv

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Brasília (27 de fevereiro) – O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal adotam novos procedimentos para facilitar o registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336, e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB às suas obrigações acessórias e aplicáveis nos casos de apresentação de registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões. A medida oferece aos usuários do sistema uma melhor organização e racionalização na prestação de contas.