Entenda as principais propostas da MP dos Portos aprovada pela Câmara

RedacaoT1

Foto: Flickr/Armando Amorim
A versão da Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, aprovada nesta quinta-feira pelos deputados mantém quase todo o parecer do relator e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Das três emendas aprovadas no plenário da Câmara, apenas uma delas – apresentada pelo PT como parte de acordo com o PMDB para agilizar a votação – faz mudanças significativas na proposta.
A avaliação do Palácio do Planalto é de que o texto aprovado, embora contrarie o governo em alguns dispositivos, representa um estrago menor que pode ser revertido com vetos da presidente Dilma Rousseff. Veja os principais pontos e as mudanças em relação à medida provisória original, enviada pelo Executivo.
Prorrogação de contratos
O texto prevê que os contratos de concessão assinados antes da Lei dos Portos (marco regulatório do setor que entrou em vigor em 1993) poderão ser renovados uma única vez, a critério da União, pelo prazo de até cinco anos.
Já para os contratos de arrendamento anteriores a 1993, o parecer estipula a prorrogação automática por mais um único período e por prazo “não inferior ao consignado no respectivo contrato”. No texto originalmente enviado ao Congresso o governo previa a licitação dessas áreas em até um ano depois do fim dos contratos. O Palácio do Planalto já sinalizou que não há acordo de sanção desta modificação.
A principal mudança no relatório do senador Eduardo Braga feita no plenário da Câmara é relacionada aos contratos de arrendamento em vigor, ou seja, aqueles já firmados sob a vigência da Lei dos Portos.
Ela estipula que a prorrogação antecipada “poderá ocorrer por uma única vez e pelo prazo máximo previsto em contrato”, desde que o arrendatário se comprometa a realizar investimentos.
O relatório de Braga afirmava que tal renovação poderia ser feita “a critério do poder concedente”, sem estipular limites à quantidade de prorrogações.
A modificação foi acertada pelo PT com o PMDB. Desde o início das negociações, o governo mantinha posição contrária a mudar esta regra.
No entanto, o recuo foi uma manobra de “redução de risco”, para que a MP dos Portos fosse aprovada a tempo de ser enviada ao Senado ainda nesta quinta. A medida poderá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.
Restrição para novas concorrências
A MP proíbe companhias que detenham participação superior a 5% em empresas de navegação marítima de participarem das novas licitações. Essa medida – introduzida pelo relator – não tem concordância do Planalto, que avalia que tal dispositivo afasta a participação dos armadores.
Também é vedada a participação em novos contratos de arrendatários ou autorizados de operadores que tenham sido condenados administrativamente pelo não pagamento de obrigações trabalhistas.
Critérios de licitação
O texto aprovado tem critérios de desempate de novas licitações diferentes daqueles propostos pelo governo. O relatório de Eduardo Braga prevê os quesitos de maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação da carga, “de forma isolada ou combinada”. O texto original da MP falava apenas em “maior movimentação com a menor tarifa”.
Portos delegados
O texto permite que a União repasse aos Estados ou municípios a responsabilidade pela elaboração do edital e a realização de licitação para arrendamentos.
Tal alteração, feita pelo relator, é um afago ao governador Eduardo Campos (PSB), que tem sob seu controle o Porto de Suape (PE) e que reclamou publicamente da centralização do governo federal sobre as decisões do setor.
Cargas de terceiros
Os terminais de uso privado poderão ser utilizados por terceiros. O texto prevê que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pode tomar medidas para obrigar o arrendatário a movimentar a carga de terceiros, em caso de recusa.
Reversão dos bens
O relator retirou artigo da MP original que previa a reversão de bens à União nos casos em que o concessionário cessasse a exploração do terminal por iniciativa própria.
Porto 24 horas
Modificação incluída pelo senador Eduardo Braga cria condições para a criação dos portos 24 horas ao prever que os serviços públicos necessários para garantir as operações de importação e exportação nos terminais deverão ser executados em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, “inclusive aos domingos e feriados”.
Terminais-indústria
O parecer também criou a figura do terminal indústria, que movimenta exclusivamente carga própria. Tais terminais são dispensados de chamada pública. O governo é contra essa medida.
Questões trabalhistas
É criado o Cadastro Portuário, responsável pela emissão dos atestados de qualificação dos trabalhadores. O texto permite que, nos portos públicos, os portuários sejam contratados por meio da CLT ou no regime de trabalhadores avulsos – estes, geridos pelos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos). Nas instalações portuárias privadas, no entanto, a MP não deixa claro como a contratação será feita.
A bancada trabalhista da Câmara, em especial o PDT, tentou modificar o texto final para prever a contratação de avulsos em ambos os casos, mas a emenda foi rejeitada.
Os portuários temem que dessa forma, os empresários optem pela contratação por carteira assinada (que para eles representa custo menor), fragilizando os Ogmos.
Prestação de contas
Por meio da emenda apresentada pelo PT, com acordo do PMDB, foi incluída na MP a previsão de que o Executivo deverá encaminhar ao Congresso, até o final do mês de março de cada ano, um relatório detalhado sobre a implementação das iniciativas decorrentes do novo marco regulatório.
Fonte: Valor Econômico, Por Yvna Sousa e André Borges