Mudanças profundas ficam fora de novo marco

por RedacaoT1

Foto: Reprodução
Nos últimos dias, o Brasil teve a oportunidade de acompanhar de perto os bastidores das acaloradas discussões que levaram à aprovação do texto-base da medida provisória nº 595-A de 2012, que disciplina a exploração direta e indireta de portos e instalações portuárias no país.
Como decorrência de um processo de exercício democrático um tanto desordenado, em que os interesses conflitantes de grupos políticos, setores econômicos e trabalhadores foram expostos sem qualquer parcimônia, concebeu-se um novo marco regulatório, que já nasce sob uma forte pressão por resultados concretos e imediatos.

Passado o primeiro impacto, resta saber se as novas regras –negociadas na bacia das almas– serão de fato capazes de reduzir as sequelas causadas pelo gargalo logístico que assola o país e de criar o efeito almejado pelo governo federal.
Como principais conquistas do modelo, apresenta-se a possibilidade da operação de cargas de terceiros por terminais privados localizados fora de portos públicos e a não obrigatoriedade de contratação de trabalhadores vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) por esses terminais.
Tais medidas vão permitir que as novas instalações a serem implementadas aumentem a oferta de serviços portuários. Os custos operacionais devem ser consideravelmente reduzidos.
Tarefas a realizar
Como esses benefícios se limitam aos terminais privados, o governo federal precisará encontrar uma maneira de equacionar as condições de competitividade desses novos atores com os terminais públicos.
Sem isso, há o risco de prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento em vigor e inviabilizar a realização de novos investimentos por aqueles que, nas últimas duas décadas, abriram as fronteiras dos serviços portuários no país.
A aprovação da medida provisória é um passo na direção correta, embora não represente uma “abertura dos portos” para o século 21.
Para isso, seriam necessárias mudanças mais profundas em vários setores –alfândega, vigilância sanitária, Polícia Federal, Companhias Docas, trabalhadores portuários, Conselhos de Autoridade Portuária, entre outros.
Fonte: Folha de S. Paulo, Por Felipe Kfouri