Dia a Dia Tributário: Minas Gerais limita uso de créditos do ICMS

Autor(es): Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Valor Econômico - 27/05/2013

O contribuinte mineiro terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser recolhido de ICMS. A determinação está na Resolução nº 4.547, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e atinge as empresas com direito a crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias — insumos, por exemplo.
Com a edição da norma, o contribuinte não poderá apresentar mais um saldo positivo no fim do mês. “Antes, tinha-se diversas hipóteses de aproveitamento do crédito. Podia-se acumular e usar no mês seguinte, transferir entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou até pedir a restituição”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados.
Segundo a resolução, que entrou em vigor hoje, para realizar o estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome, informando o valor excedente. As empresas deverão ainda manter uma planilha com os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização, caso solicitado.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária