Antidumping definitivo - sobre tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos importados da China e de Taipé Chinês.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, originárias da China e de Taipé Chinês.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

          Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32, RESOLVE ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da República Popular da China e de Taipé Chinês, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
China
Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co.
679,08

Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.
679,08

Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd
679,08

Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd
679,08

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.
0,00

Demais empresas
679,08
Taipé Chinês
Froch Enterprise Co. Ld.
911,71

YC Inox Co. Ltd. 359,66 Demais empresas
911,71

          Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO SCHAEFER
Interino

ANEXO

          2. Do produto

          2.1 Do produto investigado

          O produto sob investigação consiste nos tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, quando originários da China e de Taipé Chinês. Os aços inoxidáveis são aqueles que contém ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo.

          Os aços inoxidáveis são divididos em algumas famílias: a) austeníticos, que contêm níquel e cromo na sua composição; e b) ferríticos, que contêm cromo na sua composição e têm características/aplicações bem específicas.

          Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando também, normalmente, em distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos distintos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou a American Society for Testing and Materials (ASTM). No caso dos aços austeníticos investigados, os graus são o 304 e o 316.

          Os tubos em questão são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas e de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadas tanto a frio quanto a quente, e soldadas por processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Os tubos são produzidos normalmente com comprimentos de 6 metros, podendo variar conforme o projeto, e devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isto, por várias fases de acabamento.

          Os tubos objeto da investigação são aqueles fabricados com os tipos de aço enquadrados nas seguintes normas AISI:

Normas AISI

TP-304
TP-304L
TP-304H
TP-316
TP-316L
TP-316H
TP-316Ti

          Os tubos são ainda fabricados segundo as seguintes normas ASTM:

Normas ASTM

A-249
A-269
A-270
A-312
A-358
A-409
A-554
A-778

          Ressalte-se que, independentemente da Norma AISI do tipo do aço, os tubos podem ser produzidos segundo qualquer das normas ASTM citadas.

          Após sua conformação e soldagem, os tubos devem passar por um processo de tratamento térmico como forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão.

          Os tubos em questão têm por finalidade a condução de fluídos, sendo também utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil. Dada a altíssima capacidade de resistência dos tubos em aço inoxidável, estes são utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas.

          Podem ser citados como exemplos de equipamentos que se utilizam de tubos de aço inox: dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores de calor, como aquecedores, condensadores e refrigeradores, e quaisquer estruturas metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação.

          Ressalte-se que durante a verificação in loco realizada na empresa chinesa Jiuli, foi constatado que a empresa somente vendeu ao Brasil tubos que tiveram inspeção de Raios X em 100% dos casos, embora esse procedimento oneroso não fosse previsto na norma técnica a que os tubos estavam submetidos.

          Na Nota Técnica DECOM nº 33, que apresentou os fatos essenciais sob julgamento, houve posicionamento no sentido de que os tubos em questão possuiriam uma especificidade que os diferenciaria dos demais tubos investigados, e se decidiu pela sua exclusão da investigação, do que decorreu que as importações dos tubos em questão foram excluídas das análises. Contudo, pelos motivos apontados nos itens 2.5 e 2.5.1 deste anexo, o posicionamento foi revisto, e concluiu-se que os produtos vendidos pela Jiuli ao Brasil se enquadram na definição do produto objeto da investigação.