Antidumping - Ventiladores de Mesa

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 16 DE JULHO DE 2013
DOU 17/07/2013

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cincoanos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, originárias da República Popular da China.

          O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.000461/2012-28, resolve:

          Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cincoanos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificados no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 26,30/unidade.

          Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho