Antidumping - Talhas manuais

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 16 DE JULHO DE 2013
DOU 17/07/2013

Prorroga direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cincoanos, aplicados às importações de talhas manuais de capacidade de carga de até 3 toneladas originárias da República Popular da China.

          O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.002098/2012-57, resolve:

          Art. 1º Prorrogar o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cincoanos, aplicado às importações brasileiras talhas manuais de capacidade de carga de até 3 toneladas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 8425.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 114,14/unidade.

          Art. 2º Ficam excluídos da aplicação do direito antidumping as talhas manuais com capacidade de carga superior a 3 toneladas e as talhas manuais com alavanca.

          Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme o Anexo a esta Resolução.

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho