RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 24 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.006483/2011-92, resolve ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no Anexo I.
Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Interino
ANEXO I
País: República Popular da China Produtor/Exportador:
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Direito Antidumping (US$/kg)
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GITI Radial Tire (Anhui) Company Ltd.
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1,31
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Shandong Jinyu Industrial Co. Ltd.
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1,08
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Shandong Yongsheng Rubber Group Co. Ltd.
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1,30
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South China Tire & Rubber Co. Ltd.
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2,17
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Apollo Internacional FZC
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1,54
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Beijing Capital Tire Co., Ltd.
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1,54
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Cheng Shin Tire & Rubber (China) Co. Ltd.
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1,54
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Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
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1,54
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Double Coin Holding Ltd.
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1,54
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Federal Tire (Jiangxi) Ltd.
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1,54
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Goodfriend Tyres Co., Ltd.
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1,54
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Guangzhou Bolex Tyre Ltd.
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1,54
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Hangzhou Zhongce Rubber Co., Ltd.
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1,54
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Kenda Rubber Co., Ltd.
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1,54
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Kumho Tire (Chang Chun) Co., Inc.
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1,54
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Kumho Tire (Tianjin) Co., Ltd.
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1,54
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Kumho Tire Co., Inc.
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1,54
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Kumho Tire (Nanjing) Co. Ltd.
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1,54
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Liaoning Permanent Tyre Co. Ltd.
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1,54
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Pneuma Overseas Co. Ltd.
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1,54
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Qingdao Cenchelyn Tyre Co., Ltd.
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1,54
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Qingdao Jianfu Tire Co., Ltd.
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1,54
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Sailun Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Changfeng Tyre Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Fenglun Tyre Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Guofeng Rubber Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Hengfeng Rubber & Plastic Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Linglong Rubber Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Shuangwang Rubber Co., Ltd.
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1,54
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Shandong Yongtai Chemical Group Co., Ltd.
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1,54
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Shengtai Group Co., Ltd.
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1,54
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Sichuan Tyre & Rubber Co. Ltd.
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1,54
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Triangle Tyre Co., Ltd.
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1,54
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Zhao Qing Junhong Co., Ltd.
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1,54
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Demais empresas
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2,17
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3. Do produto
3.1. Do produto objeto do direito antidumping
Os produtos objeto do direito antidumping são os pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originários da República Popular da China.
Estão excluídos, portanto, os pneus de construção diagonal e os pneus com aros, séries e bandas distintos dos especificados.
Bandas 165 e 175 indicam a largura nominal do pneu expressa em milímetros. Séries 65 e 70 indicam o quociente percentual entre a altura da seção e a largura nominal do pneu. A letra R indica que o tipo de construção do pneu é radial e 13 e 14 indicam o diâmetro interno do pneu expresso em polegadas.
3.2. Do produto fabricado pela indústria doméstica
O produto fabricado no Brasil é o pneu novo, de borracha, para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", bandas 165, 175 e 185, com as seguintes designações: 165/65 R 13, 165/65 R 14, 175/65 R 13, 175/65 R 14, 185/65 R 13, 185/65 R 14, 165/70 R 13, 165/70 R 14, 175/70 R 13, 175/70 R 14, 185/70 R 13 e 185/70 R 14.