Confaz isenta importações para Jogos Olímpicos

Autor(es): Laura Ignacio
Valor Econômico - 23/07/2013

SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) firmou dois convênios de incentivo à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. Os Estados e o Distrito Federal já estão autorizados pelo órgão a importar materiais esportivos e barcos à vela para uso nas competições com isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta segunda-feira, foram publicados no Diário Oficial da União os Convênios ICMS nº 54 e 55 a respeito da benesse.

De acordo com o convênio 54, a isenção para a embarcação à vela somente se aplica às operações que estejam contempladas com isenção ou com alíquota reduzida a zero de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), o que depende do governo federal. Além disso, o uso do barco no Brasil deve ser exclusivamente para os jogos olímpicos e paraolímpicos.

Já o convênio 55 determina a isenção na importação de materiais esportivos para uso nos jogos, assim como nacionais destinados ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. Serão beneficiadas as operações realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e suas respectivas autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e entidades nacionais de administração do desporto filiadas ao COB.