Homologação de compromisso de preços para as importações brasileiras de sal grosso

CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 22 da Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo 1 da Resolução nº 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., torna público:

1. De acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:


1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, resultando em uma variação percentual positiva de 1,3%. 1.2. O frete por tonelada, reajustado com base na variação percentual semestral do WTI Cushing (Cushing. OK WTI Spoi Price POB, em dólares por barril), divulgado pela US. Energy Information Administration, resultando em uma variação percentual semestral positiva de 4,6%.

2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 38,91/t (trinta e oito dólares estadunidenses e noventa e um centavos por tonelada) para embarques realizados entre 1º de julho de 2013 e 31 de dezembro de 2013, nas exportações da empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., composto da seguinte forma:

2.1. Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 16,97/t (dezesseis dólares estadunidenses e noventa e sete centavos por tonelada).

2.2. Frete: US$ 21,94/t (vinte e um dólares estadunidenses e noventa e quatro centavos por tonelada).

3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES