Confaz edita novo ajuste sobre importados

Autor(es): Laura Ignacio
Valor Econômico - 30/07/2013

SÃO PAULO - As empresas que fazem operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com conteúdo importado devem ficar atentas às novas disposições do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a aplicação da Resolução nº 13 do Senado - que instituiu a alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais operações.

Nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicado o Ajuste Sinief nº 15, com as novidades. A nova norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de agosto.

Todas as notas fiscais emitidas nas operações com produtos do exterior ou com conteúdo importado devem indicar o código da situação tributária da mercadoria, nas operações internas e interestaduais. Esse código é composto pela origem da mercadoria (tabela A) e tributação da mercadoria (tabela B).

Após a revogação do Ajuste Sinief nº 19, de 2012, sobre negócios com importados, pelo Convênio do Confaz ICMS nº 38, a tabela referente à origem das mercadorias foi atualizada pela nova norma para contemplar as novidades estabelecidas (faixas de conteúdo importado). De acordo com a origem (percentual de conteúdo importado), é aplicada determinada alíquota de ICMS.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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