IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS. UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA BÁSICA DO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 86, DE 10 DE MARÇO DE 2011

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS. UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA BÁSICA DO PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.

Na importação de peças para máquinas que não sejam veículos automóveis, deve ser utilizada a alíquota básica da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação de 1,65%, mesmo que a classificação fiscal da peças corresponda aos códigos NCM de autopeças dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e § 9º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE MÁQUINAS. UTILIZAÇÃO DA ALÍQUOTA BÁSICA DA COFINS-IMPORTAÇÃO.

Na importação de peças para máquinas que não sejam veículos automóveis, deve ser utilizada a alíquota básica da COFINS Importação de 7,6%, mesmo que a classificação fiscal da peças corresponda aos códigos NCM de autopeças dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, caput e § 9º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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