PORTARIA SECEX Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU 08/02/2013
Dispõe sobre o Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior SEP/SECEX, cujo funcionamento atenderá ao disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O SEP/SECEX atuará como unidade setorial do Sistema de Gestão Documental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Art. 3º Os arts. 37, 46 e 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...................................................................................
§ 2º As indústrias nacionais deverão encaminhar ao DECEX a manifestação de que trata o caput por meio do Protocolo da SECEX, sendo que a data do protocolo será considerada para fins do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no caput.
........................................................." (NR)
"Art. 46. .................................................................................
§ 1º As indústrias nacionais deverão encaminhar ao DECEX a manifestação de que trata o caput, por meio do Protocolo da SECEX; sendo que a data do protocolo será considerada para fins do início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias previsto no caput.
..................................................................." (NR)
"Art. 257. Os expedientes, ofícios e demais mensagens relacionados com operações de comércio exterior deverão ser encaminhados ao Protocolo da SECEX com a indicação do assunto – por exemplo, licença de importação (mencionar se de material usado), registro de exportação ou ato concessório de drawback -, da classificação NCM/TEC e do Departamento de Operações de Comércio Exterior ou Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior; e da Coordenação-Geral ou Coordenação responsável pelo assunto.
§ 1º A indicação da Coordenação ou Coordenação-Geral seguirá a distribuição de tarefas indicadas na página eletrônica do MDIC, no campo operações de comércio exterior, "contatos DECEX" ou DENOC/CGNF, quando assim indicado nesta Portaria.
§ 2º Quando se tratar de representação, os expedientes deverão estar acompanhados de original ou cópia autenticada de instrumento de procuração válido.
§ 3º O Protocolo da SECEX funcionará das 8 às 18 horas, no andar térreo da EQN 102/103 Norte Lote 1, Asa Norte, CEP 70722- 400, Brasília, Distrito Federal.
§ 4º Para fins de cumprimento dos prazos previstos nesta Portaria para a entrega de documentos à SECEX, salvo disposição contrária, somente serão consideradas tempestivas as entregas efetivadas ao Protocolo da SECEX até às 18 horas do dia de vencimento do prazo correspondente" (NR)
Art. 4º Os arts. 2º e 4º do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
III - ..........................................................................................
b) o pedido de cota extra deverá ser formalizado pela empresa produtora/exportadora por intermédio de requerimento (Ofício) dirigido ao DECEX, sob protocolo da SECEX, acompanhado da correspondente Licença de Importação emitida em favor do importador europeu, na qual constará a quantidade a ser exportada;
...............................................................................................
§ 13. .........................................................................................
III - ...........................................................................................
b) solicitações para alterações do código de enquadramento de 80000 (extra-cota) para 80200 (intra-cota) ficam sujeitas à apresentação de requerimento junto ao DECEX, com justificativas, bem como disponibilidade de saldo de cotas. O prazo para análise e deliberação será de 30 dias contados da data do protocolo SECEX da solicitação;
......................................................................................." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 7º Os documentos deverão ser retirados pelo exportador ou seu representante legal devidamente identificado, mediante agendamento prévio por e-mail enviado com endereço eletrônico que identifique o exportador à "agenda.cgex@mdic.gov.br", no seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
EQN 102/103 Norte Lote 1, Asa Norte
Brasília - DF - CEP 70.722-400" (NR)
Art. 5º O art. 6º, Anexo XXIII, da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As entidades que desejarem a autorização para emissão de certificados de origem deverão apresentar notificação do sistema de emissão ao DEINT por meio de documento escrito endereçado ao Diretor do Departamento de Negociações Internacionais (DEINT) da SECEX localizado à EQN 102/103 Norte, Lote 1, Brasília - DF, CEP 70722-400, e de cópia digital dirigida ao endereço eletrônico deint@mdic.gov.br.
........................................................................................" (NR)
Art. 6º O art. 28 da Portaria SECEX nº 39, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. Os ofícios, documentos, petições, denúncias e demais expedientes dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais - DEINT em virtude do disposto nesta Portaria, deverão ser encaminhados em meio físico ao Protocolo de Serviços da Secretaria de Comércio Exterior, EQN 102/103 Norte, Lote 1, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70722-400, devidamente identificados e endereçados ao Departamento de Negociações Internacionais, e também por meio eletrônico ao endereço deintorigem@mdic.gov.br." (NR)
Art. 7º Dispor sobre o Protocolo Setorial e Arquivo do Gabinete do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e seu funcionamento, assim como sobre as regras aplicáveis para o recebimento, registro, expedição e distribuição de documentos, e os procedimentos relativos aos processos de defesa comercial sob a competência do DECOM, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES