“Empresários precisam ter a confiança de que o marco regulatório dos portos não mudará a cada governo”, diz especialista

Agência T1
Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

Segundo o especialista em Direito Portuário, Benjamin Gallotti, a Medida Provisória 595/12 gera instabilidade jurídica no setor por não proporcionar as mesmas regras para os terminais públicos e privativos. A medida estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário e revoga a Lei dos Portos (8.630/93). “O contrato de arrendamento tem que ter as mesmas cláusulas dos contratos de adesão para os terminais públicos e privados terem a mesma regência”, disse em audiência pública nesta terça-feira (19) na Câmara dos Deputados.

Para ele, a medida faz com que investidor não se sinta seguro para investir no país, por temer que a qualquer momento o governo possa mudar as regras. “É preciso haver diálogo para não se cometer injustiças com a MP dos Portos. Os empresários precisam ter a confiança de que o marco regulatório não mudará a cada gestão ou governo.”

Gallotti, afirmou que a nova medida atinge “diretamente o dinheiro” dos empresários. “Um investidor tem o horizonte de 50 anos (de vigência), e o outro tem o da eternidade.” Pela Lei, a prorrogação não é automática e os contratos de até 25 anos podem ser renováveis por mais 25 anos, pois o regime anterior previa duração geralmente de dez anos, o que impossibilitava a amortização dos investimentos.

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Agência T1, Por Bruna Yunes