MG dispensa importadores de laudo

Laura Ignacio / Valor Econômico


O Estado de Minas Gerais vai deixar de exigir a apresentação de laudo do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI) para atestar a inexistência de mercadoria similar para que empresas mineiras importadoras possam usufruir do regime especial de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Importação.
A dispensa foi estabelecida pelo Comunicado da Superintendência de Tributação (Sutri) nº 1, de 2013.
Pelo regime especial, o governo de Minas permite que empresas de diversos segmentos que adquirem matérias-primas, produtos intermediários e bens do ativo imobilizado no exterior possam adiar o recolhimento do ICMS Importação que incide sobre tais produtos. Assim, elas podem pagar o imposto depois de ter receita com o uso do produto adquirido, facilitando o fluxo de caixa.
Agora, passa a ser necessária apenas a apresentação de declaração do representante legal do contribuinte, que afirme a inexistência de fabricante de produto similar no Estado.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária