Receita autoriza funcionamento da Zona de Processamento de Exportação do Pecém

Portal do Desenvolvimento - MDIC
Brasília (18 de março) - A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Pecém, no Ceará, foi autorizada a funcionar hoje, com a publicação de ato de alfandegamento pela Receita Federal no Diário Oficial da União. O alfandegamento permite a redução dos impostos que incidem sobre produtos fabricados na ZPE e vendidos ao exterior. “O modelo de ZPE permite o desenvolvimento econômico e social das regiões onde elas estão instaladas sem prejudicar o parque industrial do Brasil”, afirma o secretário-executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), Gustavo Saboia Fontenele e Silva.

Antes mesmo do alfandegamento, o CZPE, presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, aprovou dois projetos industriais na ZPE do Pecém: a Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) e a Vale Pecém.  O investimento CSP será de US$ 8 bilhões. A previsão do consórcio privado é de que a unidade entrará em operação em 2015, produzindo 3 milhões de toneladas de placas de aço e gerando 4 mil empregos diretos e 10 mil indiretos.  A Vale Pecém vai investir US$ 98 milhões para beneficiar o minério de ferro a ser utilizado pela CSP. O projeto processará 5 milhões de toneladas de minério de ferro por ano para a siderúrgica.

A ZPE do Pecém é a segunda do Brasil, criada um ano depois da ZPE do Acre. As Zonas de Processamento de Exportação são resultado do esforço coletivo dos governos Federal, estaduais e municipais para gerar novos investimentos e empregos no País. O foco principal é a agregação de valor à produção exportável de produtos primários.

As empresas que se instalam em ZPEs têm acesso a tratamentos tributário, cambial e administrativo específicos. A contrapartida é serem eminentemente exportadoras: no mínimo, 80% de sua receita bruta total deve ser decorrente da exportação para o exterior. Somente 20% de sua produção pode ser destinada ao mercado nacional. As ZPEs são consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.