Valor Econômico - 09.07.2013
SÃO PAULO - A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contra normas do Rio de Janeiro e do Mato Grosso que concedem benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo a AGU, o parecer confirma que a concessão unilateral de benefícios fiscais por determinado ente federado, sem autorização dos demais Estados-membros e do Distrito Federal por meio de convênio firmado com o Confaz, acarreta graves prejuízos à economia e às finanças das demais regiões.
O governador de São Paulo ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra os Decretos nº 43.502 e 43.503, de 2012, ambas do governador do Rio de Janeiro, e o Decreto nº 1.944, de 1989, do governo matogrossense.
No caso do decreto de Mato Grosso, os advogados da AGU argumentaram que foi determinada a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, o que ofende a reserva de lei prevista na Constituição e a separação dos Poderes. Já em relação às normas do Rio de Janeiro, para a AGU, reduzem a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas por indústria e concede crédito presumido, o que seria inconstitucional.
As Adins são analisadas no STF pelo ministro Dias Toffoli.