APROVADAS ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou as Resoluções nºs 67 e 68, no Diário Oficial da União de 03/09/10, alterando para 2%, até 30/06/12, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre bens de informática e telecomunicação e de capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre componentes de Sistemas Integrados (SIs).

O órgão também aprovou modificações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, conforme dispõe a Resolução nº 65. Segundo o normativo, fica excluído da referida lista o código NCM 2933.71.00, referente ao produto químico 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama), cuja alíquota do Imposto de Importação fica alterada de 12% para 2%, limitada a uma quota de 45 mil toneladas, por um período de 12 meses.

A Resolução decide, ainda, prorrogar para 30/11/10 o prazo para que sejam registradas as Declarações de Importações amparadas pela redução da alíquota do Imposto de Importação para produtos do código NCM 0303.71.00 (sardinhas, sardinelas e espadilhas).

Além das alterações nas alíquotas do Imposto de Importação, a Camex prorrogou, por meio da Resolução nº 66, os direitos antidumping definitivos, pelo prazo de até 5 anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta (NCM 6305.10.00), originárias de Bangladesh e da Índia.

Fonte: Aduaneiras