Dos produtos com marca falsificada

Saiba que poderão ser retidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pela autoridade aduaneira, no curso da conferência aduaneira, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.

Observe que, após a retenção, a autoridade aduaneira notificará o titular dos direitos da marca para que, no prazo de dez dias úteis da ciência, promova, se for o caso, a correspondente queixa e solicite a apreensão judicial das mercadorias.

Note que o titular dos direitos da marca poderá, em casos justificados, solicitar que seja prorrogado o prazo para promover a correspondente queixa, uma única vez, por igual período.

É importante destacar que, no caso de falsificação, alteração ou imitação de armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, a autoridade aduaneira promoverá a devida representação fiscal para fins penais, conforme modelo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Anote que se a autoridade aduaneira não tiver sido informada, no prazo de dez dias úteis para promover a correspondente queixa, de que foram tomadas pelo titular da marca as medidas cabíveis para apreensão judicial das mercadorias, o despacho aduaneiro destas poderá ter prosseguimento, desde que cumpridas as demais condições para a importação ou exportação.

Saiba que o titular da marca, tendo elementos suficientes para suspeitar que a importação de mercadorias com marca contrafeita venha a ocorrer, poderá requerer sua retenção à autoridade aduaneira, apresentando os elementos que apontem para a suspeita.

Observe que a autoridade aduaneira para a retenção de mercadorias com a marca contrafeita poderá exigir que o requerente apresente garantia, em valor suficiente para proteger o requerido e evitar abuso.

Convém saber que o Brasil adota os procedimentos de retenção de produtos com marca falsificada segundo o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994 (Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do Gatt).

Anote, ainda, que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se com base na Lei nº 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Fonte: Aduaneiras
Por João dos Santos Bizelli