Por meio da Resolução Camex nº 71/2010, foi reduzido o imposto de importação das autopeças relacionadas, na condição de Ex-tarifários específicos para o presente regime, ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%, quando forem importadas para produção.
Foi estabelecido, ainda, que tal redução do imposto de importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e que a solicitação desta habilitação deverá ser dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Tal Resolução foi baseada no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da Argentina e do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum, e nas propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado.
Este ato legal entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Comexdata