SECEX ALTERA PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A EXAME DE SIMILARIDADE E ANÁLISE DE PRODUÇÃO NACIONAL

A Secretaria de Comércio Exterior promoveu nova atualização na legislação que consolida os procedimentos aplicáveis às operações de importação, exportação e drawback (Portaria Secex nº 10/2010). Uma das mudanças afeta a forma de envio do catálogo técnico, ao Decex, do produto que se pretende importar, que anteriormente podia ser feito por meio de agência do Banco do Brasil autorizada a conduzir operações de comércio exterior e, agora, deverá ser encaminhado diretamente ao órgão, por correio eletrônico e preferencialmente em arquivo de extensão pdf.

O procedimento para análise de similaridade também recebeu maior detalhamento. De acordo com a redação aprovada pela Portaria nº 17, publicada em 16/09/10, o Decex tornará públicos periodicamente, por meio de Consulta Pública, os pedidos de importação na página eletrônica do MDIC e a indústria nacional terá prazo de 30 dias corridos para apresentar sua manifestação.

Quando existir produção nacional, deverão ser fornecidos ao Decex catálogos descritivos dos bens, contendo as características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já reproduzidas no País.

As manifestações encaminhadas fora do prazo serão desconsideradas e no caso da indústria nacional entender que as informações publicadas na consulta pública sejam insuficientes para descrever o produto, deverá apresentar manifestação dentro do prazo de 15 dias para indicar as especificações técnicas que devem ser inseridas ou esclarecidas pelo importador.

No mesmo sentido, a Secex também especificou o modo para a realização de análise de produção nacional e decidiu que o atestado de inexistência, que deve conter especificações técnicas detalhadas do bem em questão, será válido por 180 dias a partir da emissão e não mais 120 dias, como definido anteriormente.

O normativo também atualizou procedimentos relacionados a países com peculiaridades, dos quais está proibida a importação de determinados produtos.

Fonte: Aduaneiras