Para mercadoria exportada para conserto, que é remetida sob o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, cujo reparo não seja possível, tornando-se imprestável, qual o procedimento que deve ser adotado?
Deve-se retornar com o produto no mesmo estado ou transformar o regime de temporária para definitiva:
- manter o RE original inalterado;
- elaborar novo RE e DDE para a exportação definitiva.
Supervisor : Luiz Martins Garcia
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação
Fonte: Aduaneiras