Pode-se incluir no RE valores referentes à exportação de serviços? Como é feita a cobrança dos serviços?

O RE é utilizado apenas para as exportações de mercadorias. Não poderá incluir os valores dos serviços.

A prestação de serviços será amparada por um contrato e a cobrança realizada através da emissão de uma fatura comercial de serviços, a ser enviada para a empresa no exterior (importador).

Luiz Martins Garcia
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.

Fonte: Aduaneiras