O RE é utilizado apenas para as exportações de mercadorias. Não poderá incluir os valores dos serviços.
A prestação de serviços será amparada por um contrato e a cobrança realizada através da emissão de uma fatura comercial de serviços, a ser enviada para a empresa no exterior (importador).
Luiz Martins Garcia
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.
Fonte: Aduaneiras