SP implanta NF-e nas operações de comércio exterior

A partir de 1o de dezembro, os contribuintes do Estado de São Paulo que realizarem operações de comércio exterior deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

A exigência foi aprovada por meio da Portaria CAT no 123/10 em complemento às disposições da legislação que trata da emissão da NF-e (Portaria CAT no 162/08), que é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador que não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita à operação de importação.

Vale lembrar que para a emissão do documento eletrônico o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda. (AC)

Fonte: Aduaneiras