Segurança - Alteração do Código Aduaneiro UE

Informativo recebido da cia marítima Hamburg Sud, que é auto-explicativo sobre o tema acima referenciado e, lembramos que essas normas se aplicam também ao transporte aéreo ajustado, é claro, as suas especificidades de tempo de trânsito. Para melhor entendimento, disponibilizamos o link onde encontra-se a norma:

http://ec.europa.eu/ecip/security_amendment/procedures/index_en.htm

"Informamos que a partir de 1º de Janeiro de 2011, a União Europeia implementará uma nova regulamentação de manifesto para todas as cargas destinadas, transbordadas ou em trânsito pelos portos europeus.

Com isso, o transportador marítimo terá a obrigatoriedade de enviar ao primeiro porto de escala europeu uma declaração de carga denominada ENS (Entry Summary Declaration) no prazo máximo de 24 horas antes da chegada do navio no porto de embarque da carga (ETA – Estimated Time of Arrival).

Exemplo de rota: Rio Grande, BR – Santos, BR – Rotterdam, NL - Hamburgo, DE.

O armador deverá enviar a ENS para o porto de Rotterdam – que é o primeiro porto europeu a ser escalado no prazo máximo de 24h antes do ETA do navio em Rio Grande e Santos.

O deadline para entrega do draft de B/L permanecerá 72h antes da chegada do navio no porto de embarque.

A fim de nos adequarmos às novas regras determinadas pela União Europeia, informamos que a partir de 1º de Dezembro de 2010 o envio do draft de B/L, bem como toda e qualquer alteração que o exportador queira fazer neste documento, deverá ser enviado ao armador no prazo máximo de 72h antes da chegada do navio no porto de embarque da carga.

Pedidos de alterações enviados após esse prazo serão tratados como carta de correção e o exportador estará sujeito ao pagamento de custos adicionais que possam ocorrer.

Análise de Risco da União Europeia:

A ENS será transmitida para a Alfândega do primeiro porto europeu escalado pelo navio e, utilizando esses dados, esta Alfândega efetuará a análise de risco padronizada sobre as cargas destinadas ao seu porto e todos ou outros portos subsequentes, informando as respectivas Alfândegas caso algum risco seja detectado. Abaixo os tipos de risco que podem ocorrer:

Risco Tipo A = do not load (não embarcar a carga)
Risco Tipo B = verificação da carga suspeita no primeiro porto de escala
Risco Tipo C = verificação da carga suspeita no porto de descarga
Risco Tipo O = nenhum risco detectado

Ainda no sentido de evitarmos qualquer não conformidade com a nova regra, gostaríamos de salientar

sobre a importância da qualidade das informações colocadas no draft de B/L, bem como respeito aos prazos estipulados para envio de tal documento ao armador, evitando-se assim penalidades e/ou custos para o exportador."

Fonte: Nuno Ferreira Cargas Internacionais