Portaria eleva taxa para uso do Siscomex nas importações

Autor(es): Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico - 24/05/2011

Uma portaria do Ministério da Fazenda deve garantir à Receita Federal uma arrecadação maior no desembaraço de mercadorias importadas. A medida também cria custo adicional para os importadores, principalmente para setores com cadeias de produção mais complexas, que importam grande diversidade de partes e peças, como o automotivo e o eletroeletrônico.

A Portaria nº 257, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, eleva a taxa para registro da Declaração de Importação (DI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) de R$ 30 para R$ 185. A declaração é gerada em todo desembarque de mercadorias. A alteração, porém, não se restringiu à taxa pra a DI. A declaração elenca cada um dos produtos desembarcados pelo importador de acordo com código de classificação. Cada classificação significa uma adição na declaração. O valor da adição, que antes era de R$ 10, passou para R$ 29,50. A portaria entrou em vigor ontem, quando foi publicada no "Diário Oficial da União".

Com a alteração, deve aumentar a arrecadação da Receita com o registro de DIs. Estima-se que no ano passado houve emissão de DIs superior a 2,3 milhões. Se o novo valor já estivesse em vigor, a Receita Federal teria recolhido R$ 425,5 milhões com os registros das declarações. O valor antigo rendeu algo em torno de R$ 69 milhões.

"Isso levando em consideração apenas as DIs. É preciso lembrar que a Receita também aumentará a arrecadação com as adições nas declarações", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). "Essa medida elevará de forma considerável o custo dos importadores."

Castro lembra que os setores mais atingidos serão os que importam uma diversidade grande de produtos por desembarque, que geram várias adições numa DI, como os segmentos de telecomunicações, automotivo e o eletroeletrônico. Esses segmentos importam muitos insumos, com várias partes e peças, o que resulta centenas de adições nas declarações.

Carol Monteiro de Carvalho, sócia do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, acredita que a medida tenta atualizar os valores cobrados no registo das declarações de importações. "É natural que as empresas com maior número de itens importados paguem valor maior porque elas estão utilizando mais o serviço." Ela lembra que a taxa cobrada deve ser proporcional ao serviço usado e que há previsão de que a exigência possa ser atualizada anualmente.

Castro explica que a cobrança da taxa existe desde 1999. "A justificativa era reaparelhar a Receita. Não houve elevação das taxas em todo esse período, mas esse reajuste ultrapassa a inflação acumulada no período. É uma medida que parece ter caráter arrecadatório, para aproveitar o ritmo vigoroso de importações", diz Castro. Ele lembra, porém, que a legislação permite que haja reajuste "conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex". "É preciso lembrar, porém, que há uma grande necessidade de evolução do sistema também na parte relacionada às exportações."

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