Processo Aduaneiro de Investigação de Origem

--------------------------------------------------------------------------------
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 6 DE 17 /05 /2011
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - COANA
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00011 EM 18 /05 /2011
--------------------------------------------------------------------------------

Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, do Anexo da Portaria do MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, internalizado por meio do Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008,e no art. 21, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 2 de junho de 2005, e no artigo 15 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º Fica aberto o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem nos termos abaixo especificados:

I - Descrição da mercadoria: Veículos Lifan, modelos 320 e 620;

II - Códigos Tarifários (NCM): 8703.22.10 e 8703.23.10;

III - Exportador/Nacionalidade: Dolce Vitta S.A. (Uruguai);

IV - Produtor ou Fabricante: Dolce Vitta S.A. (Uruguai);

V - Entidade Certificadora: Ministerio de Industria, Energía y Minería - Direccioón Nacional de Industrias;

VI - Prazo previsto para conclusão da investigação: 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!