Antidumping definitivo aplicado às importações de papel supercalandrado


RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU 06/02/2013

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 2008, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia.

          O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o que consta na Nota Técnica no 006/2013/CGPI/ DECOM/SECEX, de 23 de janeiro de 2013, resolve:

          Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 63, de 22 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 1º ....................................................................................

País
Empresa
Medida Antidumping Definitiva
EUA
...............
................................

...............
................................

UPM Kymmene Corporation e UPM Sales Oy
US$ 199,00/t (cento e noventa e nove dólares por tonelada)

...............
................................

 (NR)

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho