RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU 06/02/2013
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 2009, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias dos Estados Unidos da América.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o que consta na Nota Técnica no 003/2013/CGAP/DECOM/SECEX, de 14 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 15, de 24 de março de 2009, publicada no Diário oficial da União em 25 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
País
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Empresa
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Medida Antidumping Definitiva
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EUA
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..................................
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Rohm and Haas Company e Rohm and Haas Texas Inc.
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US$ 0,19/kg (dezenove centavos de dólares estadunidenses por quilograma)
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...........
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(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho