Decreto confirma protocolo adicional a acordo do Mercosul


DECRETO Nº 7.933, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU 20/02/2013

Dispõe sobre a execução do Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PAACE18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, firmado em 12 de outubro de 2011.

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica Nº 18, promulgado pelo Decreto Nº 550, de 27 de maio de 1992; e Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 12 de outubro de 2011, em Montevidéu o Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PA-ACE 18) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai;

          D E C R E T A :

          Art. 1º O Nonagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (90PA-ACE) celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, de 12 de outubro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

          Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel