Fixado o limite anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica


PORTARIA MF Nº 33, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
DOU 20/02/2013

Fixa, para o exercício de 2013, o limite global anual das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.

          MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:

          Art. 1º O valor do limite global anual relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, fica fixado em US$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para o exercício de 2013.

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA