Mudanças na MP dos Portos

O Estado de S. Paulo - 22/04/2013

Diante do risco de ser derrotado no Congresso ou de ver caducar a Medida Provisória (MP) 595, que estabelece novo marco regulatório para o sistema portuário, o governo acabou aceitando alterações em pontos essenciais do texto original e que, até há poucos dias, afirmava serem inegociáveis. O recuo permitiu a apresentação do relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) com as mudanças, o que abre caminho para que a votação do novo texto seja feita antes do dia 16 de maio, quando a MP perderá validade.
Mas, ao concordar com as alterações sugeridas pelo relator, o governo alimentará pressões dos que ainda estão descontentes, o que gera muitas dúvidas sobre quais serão, afinal, as novas regras para a operação do sistema portuário e quais os efeitos sobre a eficiência e os custos de suas operações.

Contrariando o que afirmara a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman - que não recuaria em relação a alguns pontos da MP original -, o governo acabou aceitando que estes fossem alterados, como vinham reivindicando alguns governadores, parlamentares e empresários.
Um dos pontos em que o governo cedeu se refere à delegação, a Estados ou municípios que controlam portos, da competência para licitar áreas
para operações portuárias. Essa questão vinha se transformando em tema de disputa político-eleitoral, pois o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), reivindicava a autonomia para o Porto de Suape. Inicialmente, o governo Dilma se opôs a essa autonomia, alegando que ela pouco fez para o arrendamento de novas áreas para operadores privados.
Embora permita que as novas licitações sejam feitas pela administração portuária -controlada pelo Estado ou município -, o novo texto estabelece que essa permissão será dada pelo poder concedente.
Outras alterações também condicionam a aplicação das novas regras à concordância do poder concedente. Isso está claro em um dos pontos mais controvertidos da MP, que se refere aos contratos de arrendamento assinados antes de 1993 - quando entrou em vigor a atual Lei dos Portos -, vencidos ou prestes a vencer, e que, pelo texto original, exigiriam novas licitações. Os atuais concessionários pediam a prorrogação dos contratos por 25 anos, com o compromisso de, nesse período, investirem R$ 10 bilhões. O relator propôs, inicialmente, a prorrogação por 10 anos, mas, nas negociações com o governo, reduziu o prazo para 5 anos, "a critério do poder concedente".
Quanto aos contratos assinados depois de 1993, com arrendamentos por 50 anos, divididos em dois períodos de 25, os arrendatários queriam a prorrogação automática, a MP previa novas licitações e o relator tendia a acatar o pedido das empresas. No relatório, Braga incluiu a prorrogação antecipada, "a critério do poder concedente", desde que o arrendatário assuma o compromisso de realizar investimentos de acordo com um plano por ele elaborado e aprovado pelo poder concedente.
Apesar de incorporar mudanças reivindicadas por parte dos empresários, a nova versão da MP dos Portos continua sendo criticada. Os arrendatários com contratos firmados antes de 1993, por exemplo, consideraram curto o prazo de 5 anos de prorrogação dos contratos, pois, como alegam, o período é insuficiente para os investimentos serem adequadamente remunerados. O condicionamento da prorrogação dos contratos assinados depois de 1993 à concordância do poder concedente, por sua vez, gera uma expectativa de direito, mas não assegura direitos.
Das mudanças propostas pelo relator, apenas uma - a que exige a operação em tempo integral dos serviços públicos nos portos, como os prestados pela Receita Federal, pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura - tem grande apoio. As demais certamente gerarão novas pressões na comissão que examina a MP e no plenário.