Portaria estabelece o atendimento 24 horas no Porto de Santos

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS

PORTARIA Nº 125, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Amplia o atendimento 24 horas na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da atribuição prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando a necessidade de atendimento contínuo ao contribuinte, resolve:

Art. 1º. O atendimento continuado ao contribuinte será realizado nas dependências do plantão da Equipe de Vigilância e Busca (Eqvib), no horário das 17:00 às 08:00 horas nos dias úteis e em horário integral durante os fins de semana e feriados que, além das atribuições estabelecidas pela Portaria ALF/STS nº 196, de 26 de julho de 2012, passa a exercer as seguintes competências:

I- recepcionar DI, DSI, DE, DSE e DTA, cuja carga se encontre nos recintos alfandegados jurisdicionados;
II- processar as DE e DSE registradas sob o regime comum de exportação, cujas cargas se encontrem nos recintos alfandegados jurisdicionados;
III- proceder ao início e conclusão de trânsitos aduaneiros na exportação e importação;
IV-receber pleitos administrativos, encaminhando-os ao setor competente, em horário regular da repartição.

Art 2°. A conferência física dos despachos de importação e a liberação da carga em trânsito aduaneiro ocorrerão sob regime de agendamento prévio mediante requerimento do importador ou do beneficiário do regime.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19/04/2013.

CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES

DOU 23/04/2013 - Página 49

Nota Green: Portaria determina apenas o atendimento da RFB.  MAPA, ANVISA, TERMINAIS, ETC.